À
Câmara Municipal de Fênix/PR
Nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como em observância aos princípios da publicidade e da transparência previstos no art. 37 da Constituição Federal e na Lei nº 14.133/2021, venho, por meio deste, requerer acesso à íntegra do processo administrativo referente ao Pregão Eletrônico nº 01/2025, cujo objeto é a aquisição de veículo novo (zero quilômetro), conforme descrito no edital disponibilizado por esse órgão.
O presente pedido decorre do fato de que, ao consultar o sítio eletrônico da Câmara Municipal, foi possível localizar apenas o edital do certame e o contrato administrativo, não estando disponíveis os documentos que compõem a fase de planejamento da contratação, os quais são essenciais para a compreensão integral do procedimento e para o exercício do controle social.
Dessa forma, requer-se o acesso e/ou disponibilização, preferencialmente em meio digital, de todos os documentos que integram o processo administrativo da contratação, especialmente aqueles relacionados ao planejamento, incluindo, mas não se limitando a:
a) Estudo Técnico Preliminar (ETP);
b) Pesquisa de preços e/ou estimativa do valor da contratação;
c) Análise de riscos;
d) Justificativas técnicas e administrativas da contratação;
e) Pareceres técnicos e jurídicos eventualmente emitidos;
f) Demais documentos que instruíram a fase preparatória do certame.
Ressalta-se que o acesso às informações solicitadas encontra respaldo nos arts. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, 7º e 10 da Lei nº 12.527/2011, bem como no dever de publicidade ativa imposto aos órgãos públicos pela Lei nº 14.133/2021.
Por fim, solicita-se que eventual negativa de acesso seja devidamente fundamentada, nos termos do art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011.
Termos em que,
Pede deferimento.
Jhonathan Ramos
Localizado em
Ouvidoria-Sic
/
(e-Sic) Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão.
**Para:** Serviço de Informações ao Cidadão — Fenix/PR
**Data:** 1 de março de 2026
**Assunto:** Acesso a dados geoespaciais estruturados
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## I — Requerente
Everton Lacerda Teles · CPF 31284215873 · E-mail: evertonlacerda@msn.com
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## II — Objeto e Contexto
Venho, nos termos da Lei 12.527/2011, requerer acesso às bases de dados geoespaciais sob custódia ou gestão do Município de Fenix.
Este requerimento decorre de diagnóstico técnico de transparência ativa. Identificamos infraestrutura GIS em Fenix (**ArcGIS**), porém sem acesso público aos dados — o objetivo é apoiar a abertura dos dados já produzidos, em linha com a Lei 14.129/2021.
> 🔍 **Nota Metodológica — Varredura Passiva:** O diagnóstico que embasa este requerimento foi conduzido com metodologia **estritamente observacional e passiva**. Todas as verificações consistiram em requisições HTTP padrão — tecnicamente idênticas às de qualquer navegador web ao acessar um site. Não houve tentativa de acesso não autorizado, força bruta, exploração de vulnerabilidade ou qualquer técnica invasiva. O objetivo é exclusivamente verificar a conformidade da **transparência ativa** de Fenix com a legislação vigente. Não há, em hipótese alguma, intenção de comprometer sistemas ou obter acesso indevido.
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## III — Infraestrutura Identificada e Evidências Técnicas
O diagnóstico identificou nível de maturidade GIS **BRONZE** (infraestrutura operacional com acesso bloqueado). Evidências por componente:
### 1. ArcGIS
Servidor **ArcGIS** (90% de confiança) identificado em `fenix.maps.arcgis.com` (ArcGIS Online (Esri)). O endpoint `https://fenix.maps.arcgis.com/sharing/rest/search?q=type:Feature+Service+access:public&num=10&f=json` respondeu HTTP 200, confirmando que o motor ArcGIS REST está **ativo e licenciado**. Nenhum endpoint retornou dados vetoriais estruturados (JSON válido), configurando infraestrutura operacional com acesso público bloqueado.
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## IV — Pedidos Específicos
Com base nas evidências acima, solicito:
1. **ArcGIS — de todos os diretórios de serviço disponíveis:** Disponibilização dos FeatureServers em formato JSON aberto (endpoint REST público), ou — **se houver restrição contratual com a Esri** — fornecimento das camadas de parcelamento do solo, zoneamento e equipamentos públicos em Shapefile ou GeoJSON via download. O Município, como titular dos dados e administrador do portal ArcGIS Online, possui mecanismos nativos de exportação que permitem cumprir este dever sem custo adicional junto à Esri.
2. **Inventário de dados geoespaciais:** Relação de todas as bases existentes (nome, tema, data de atualização, sistema responsável), conforme Art. 8º, § 1º, III da LAI.
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## V — Blindagem Jurídica contra Evasivas Conhecidas
**Quanto ao ArcGIS Online (Esri):** A hospedagem em ambiente Esri é uma decisão de arquitetura do Município — não um argumento para negar acesso. O Município paga a licença ArcGIS, é o administrador do portal e é o titular dos dados nele processados. A Esri oferece exportação nativa de FeatureServices; o administrador pode executar isso sem custo adicional. Negativa com base na 'plataforma de terceiro' não encontra amparo na LAI nem na Lei 14.129/2021, Art. 28.
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## VI — Disposições Gerais
**Natureza do pedido (extração, não criação):** Este requerimento **não solicita a criação de novos dados**. Solicita a extração e disponibilização de bases já existentes, já produzidas e já utilizadas internamente pela administração — direito garantido pelo Art. 7º, § 3º, II da LAI. A vedação legal refere-se à criação de dado novo; não autoriza a retenção de dado já produzido.
**Formato e forma de entrega:** Caso a disponibilização via API (WFS, REST) não seja imediatamente viável, requeiro como **alternativa suficiente** o fornecimento em arquivo estático (Shapefile, GeoPackage, GeoJSON ou CSV georreferenciado) via download ou e-mail, conforme Art. 11, § 4º da LAI. A forma de entrega é escolha do Município; o conteúdo não pode ser negado.
**Recurso em caso de negativa:** Em caso de negativa total ou parcial, solicito: (a) fundamentação com indicação expressa da norma legal que ampara a restrição; (b) informação sobre recurso cabível e prazo (Art. 15 da LAI). Negativas genéricas ou baseadas em terceirização sem fundamento legal serão objeto de recurso hierárquico e eventual representação à CGU.
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## VII — Prazo
Solicito resposta no prazo de **20 dias corridos** (prorrogável por mais 10 mediante justificativa), conforme Art. 11, § 2º da LAI, preferencialmente por e-mail no endereço indicado acima.
Atenciosamente,
_Franco da Rocha / São Paulo, 1 de março de 2026_
Everton Lacerda Teles / CPF 31284215873
Localizado em
Ouvidoria-Sic
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(e-Sic) Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão.